O regime de Miniprodução permite a instalação de unidades fotovoltaicas de pequena e média dimensão para a produção e venda de energia eléctrica à rede pública e é regulado pelo Decreto Lei 34/2011 de 8 Março de 2011.
A Miniprodução destina-se a instalações com um consumo efectivo de energia eléctrica, permitindo a produção descentralizada para venda à rede, com vista à redução da factura energética e aumento da sustentabilidade energética e económica das empresas.
Existem dois regimes de remuneração para a energia produzida pela unidade de miniprodução:
Regime geral – Cuja tarifa de venda é determinada segundo as condições de mercado.
Regime bonificado – Cuja tarifa de venda de referência para o ano 2012 é de 0,215€/kWh.
Para acesso ao regime bonificado, e de acordo com o Decreto Lei 34/2011 de 8 Março de 2011, devem ser implementadas medidas de eficiência energética.